Segurança do Trabalho

O que é SESMT e qual sua importância para a empresa

07/08/2023
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No atual mundo corporativo, a saúde e a segurança dos trabalhadores emergem como pilares fundamentais para a sustentabilidade e o sucesso de qualquer organização. Neste contexto, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ganha destaque, atuando como um guardião da integridade física e do bem-estar dos colaboradores nas empresas.

O SESMT é uma entidade obrigatória nas empresas brasileiras, sejam elas públicas ou privadas, e tem um papel decisivo na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Com um papel tão fundamental, é essencial compreender profundamente o que é o SESMT, para que serve, como se relaciona com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quais empresas devem ter um SESMT, como é o seu dimensionamento e quais são as suas atribuições.

Se você é um empresário, profissional de Recursos Humanos, profissional da saúde ou segurança do trabalho, ou simplesmente alguém interessado em entender como as empresas se empenham para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, este artigo é para você.

O que é o SESMT?

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é um conjunto de profissionais que trabalham em conjunto com o objetivo de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores dentro de uma empresa. O SESMT é obrigatório em empresas que possuam funcionários com registro em carteira, independentemente do ramo de atividade e quantidade de empregados.

O SESMT é importante para as empresas, pois sua atuação previne acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, evitando assim prejuízos financeiros, além de preservar a integridade física e mental dos trabalhadores, garantindo assim um ambiente de trabalho saudável e seguro.

Para que serve?

O SESMT serve para proteger e promover a saúde dos trabalhadores, prevenindo possíveis acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Ele realiza isso por meio de uma série de atividades, como programas de prevenção de riscos ambientais, programas de controle médico de saúde ocupacional, treinamentos, inspeções de segurança, entre outros.

Composição do SESMT

A composição e a quantidade de profissionais que fazem parte do SESMT dependem do risco ocupacional da empresa, de acordo com a NR-4. Cada profissional é responsável por uma área específica, como engenharia de segurança, medicina do trabalho, higiene ocupacional, entre outras.

Os profissionais que podem ser integrantes do SESMT, de acordo com a NR-4, são:

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho
  • Médico do Trabalho
  • Enfermeiro do Trabalho
  • Técnico de Segurança do Trabalho
  • Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

Responsabilidades dos membros do SESMT

Cada integrante do SESMT possui responsabilidades específicas, de acordo com a NR-4 e NR-9. O engenheiro de segurança do trabalho é responsável por planejar e coordenar as atividades de segurança do trabalho, enquanto o médico do trabalho é responsável por supervisionar e coordenar as atividades médicas na empresa.

O técnico de segurança do trabalho é responsável por analisar as condições de trabalho e identificar riscos de acidentes, bem como propor ações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. O enfermeiro do trabalho é responsável por realizar atividades relacionadas à saúde ocupacional, como exames admissionais, demissionais e periódicos.

SESMT e CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) trabalha em conjunto com o SESMT para garantir um ambiente de trabalho seguro. Enquanto o SESMT é formado por profissionais de saúde e segurança do trabalho, a CIPA é composta por representantes dos empregados e do empregador. Ambos colaboram na identificação e na avaliação de riscos, na implementação de medidas preventivas e na promoção de campanhas de conscientização sobre segurança no trabalho.

Qual empresa deve ter o SESMT?

De acordo o item 4.1 da NR-04, temos que:

“4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.”

Além disso, o item 4.2 da NR-04 dispõe que:

“4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.”Todas as empresas privadas e públicas, que possuam empregados regidos pela

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são obrigadas a manter o SESMT, desde que se enquadrem no critério de classificação de gradação de risco e número mínimo de empregados estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 04 (NR-04) do Ministério do Trabalho.

Atribuições do SESMT

Conforme o item 4.12 da NR-04, as principais atribuições do SESMT são:

a) Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;

b) Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;

c) Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”;

d) Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;

e) Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;

f) Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;

g) Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulandos em favor da prevenção;

h) Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);

i) Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;

j) Manter os registros de que tratam as alíneas “h” e “i” na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5 (cinco) anos;

l) As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades“.

O SESMT tem uma série de atribuições, incluindo a aplicação dos conhecimentos de engenharia de segurança e medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador. Além disso, é responsável por executar programas de prevenção de acidentes de trabalho, realizar exames médicos periódicos, promover campanhas e eventos de promoção da saúde, entre outros.

Em suma, a principal atribuição do SESMT é garantir que o local de trabalho seja o mais seguro possível para os trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais, além de promover a saúde e o bem-estar geral dos trabalhadores.

Benefícios do SESMT para os colaboradores

Para os trabalhadores, o SESMT é importante, pois garante um ambiente de trabalho seguro e saudável. Os colaboradores têm a garantia de que a empresa está cumprindo as normas de segurança do trabalho, proporcionando assim mais tranquilidade para realizar suas atividades.

O SESMT também é responsável por realizar programas de prevenção de doenças ocupacionais, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que ajudam a identificar e prevenir possíveis problemas de saúde dos trabalhadores.

Conclusão

O SESMT desempenha um papel vital na promoção e proteção da saúde dos trabalhadores. Ele trabalha não apenas para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, mas também para garantir que o ambiente de trabalho seja o mais saudável e seguro possível.

Empresas de todos os tamanhos e setores devem compreender a importância do SESMT e garantir que estejam em conformidade com as regulamentações relevantes. Afinal, um ambiente de trabalho seguro e saudável não é apenas uma obrigação legal, mas também uma parte crucial para o sucesso e a produtividade de qualquer empresa.

Lembre-se: investir na saúde e segurança dos trabalhadores é investir no sucesso do seu negócio. O SESMT é um parceiro essencial nessa jornada, fornecendo o conhecimento e a expertise necessários para manter seu ambiente de trabalho seguro e seus funcionários saudáveis e produtivos.

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