Segurança do Trabalho

Como registrar uma CAT: a Comunicação de Acidente de Trabalho

27/05/2021
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Uma das principais obrigações das empresas deve ser evitar acidentes de trabalho, tanto que os debates sobre segurança no trabalho vêm ganhando destaque na sociedade. E essas discussões apontam a necessidade de investimentos efetivos em ações de saúde e segurança do trabalhador, voltadas para a prevenção e redução de riscos ocupacionais.

A legislação brasileira no campo da segurança tem estabelecido parâmetros mais rigorosos de aplicação e fiscalização. Isso obriga as companhias a investirem na área para prevenir acidentes, monitorar riscos ambientais e atender a casos emergenciais. 

Por isso, hoje vamos falar da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e como um software de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) pode ajudar na sua emissão.

O que é uma Comunicação de Acidente de Trabalho

A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento que a empresa emite para avisar a Previdência Social sobre casos de acidentes de trabalho, de trajeto, doenças ocupacionais, equiparáveis ou óbito. Assim, o colaborador acidentado ou seus familiares têm todos os seus direitos garantidos.  

No formulário da CAT, devem constar informações sobre a empresa, sobre o funcionário e a descrição do fato ocorrido, seja acidente ou doença ocupacional. 

Ao dar entrada no pedido de licença no INSS, o colaborador precisa de um documento oficial da empresa, diferente do atestado médico, que comprove o fato originador de suas lesões. 

Quem deve fazer e quando a CAT é necessário

Seja qual for o acidente ou a doença decorrente da atividade laboral, ou mesmo durante o deslocamento para a empresa, o trabalhador tem o direito de registrar junto à Previdência Social. 

É muito importante ainda que todos os dados sejam preenchidos corretamente no formulário da CAT, porque o colaborador pode ter dificuldades na hora de requerer seus direitos.

Hoje em dia, com a internet, basta a empresa emitir e mandar o documento via web e manter um formulário preenchido em seus arquivos para comprovar o fato.  

A obrigatoriedade da emissão da CAT está definida pela Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 em seus artigos 22 e 23:

“Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa […].”

Ou seja, a empresa que não emitir a CAT está se arriscando a levar uma multa. 

E se não fizer a Comunicação de Acidente de Trabalho, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente ou mesmo o médico que o assistiu podem fazer a CAT.

Isso é importante não só para registrar o ocorrido, mas para que o INSS, o órgão responsável, possa prestar a devida assistência financeira ao acidentado ou a sua família em caso de óbito. 

Importância do controle de CATs

É muito importante para a empresa ter o controle de CATs. Expedir a CAT é importante para controles estatísticos dos órgãos federais, além de garantir a assistência do funcionário pelo INSS ou mesmo a sua aposentadoria por invalidez, se for o caso. 

Após a comprovação do acidente de trabalho ou doença profissional, o trabalhador terá direito ao auxílio-doença acidentário.

A CAT deve ser emitido em 4 vias, uma para cada um dos seguintes órgãos: INSS, segurado, sindicato e para a empresa. A recomendação é que as vias sejam guardadas por 10 anos.

Além de toda obrigatoriedade legal da empresa em emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, esse é um documento essencial para ajudar na melhoria constante da segurança do trabalho da sua empresa.

Com sua análise, é possível reduzir os números de acidentes, melhorar a qualidade do trabalho e otimizar a produtividade das equipes. 

Isso porque, muitas vezes, elas são impactadas por riscos despercebidos por gestores e proprietários.

Como registrar uma CAT: o passo a passo

Antes de preencher o formulário da Comunicação de Acidente de Trabalho, a empresa precisa saber que há 3 tipos de CAT que podem ser preenchidos em casos diversos. São eles:

  • CAT inicial: o primeiro pedido do trabalhador quando ocorre o acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • CAT de reabertura: no caso da necessidade de reiniciar um tratamento contínuo de uma lesão ou doença ocupacional;
  • CAT de óbito: é o caso quando ocorre o falecimento do colaborador após o preenchimento da CAT inicial.

Para preencher o documento, inicialmente o departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da empresa deve entrar no site da Previdência Social, onde encontra um modelo do formulário CAT em branco.

Este formulário deve ser guardado pela empresa para fins de comprovação. Além disso, ele também pode ser utilizado para consulta no momento do preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho.

Em seguida, acesse o site do INSS, onde há um aplicativo para envio da CAT. Para a emissão, é necessário que se tenha os seguintes dados:

  • Dados da empresa (razão social, CNPJ, CNAE, endereço e contato);
  • Dados do acidentado (nome, nome da mãe, data de nascimento, número da CTPS, identidade, PIS, endereço e informações de contato);
  • Data, hora e tipo da ocorrência (acidente, doença ou acidente de trajeto);
  • Descrição da ocorrência;
  • Atestado médico, se emitido.

Como um software para SST pode ajudar 

No caso de acidentes de trabalho, as empresas podem contar com a tecnologia para fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho. Um software de SST como o Quírons ajuda porque possui o formulário padrão da CAT no sistema e permite a impressão do relatório. Uma forma sistematizada do processo, simples, rápida e intuitiva.

Basta acessar a seção Acidentes no sistema. Ela proporciona ao usuário um controle detalhado do que aconteceu dentro da empresa ou durante o trajeto do funcionário, assim como realizar a impressão do Relatório da CAT.

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