O termo biometria significa o estudo das características particulares físicas e comportamentais de cada ser vivo, e é utilizado para identificar unicamente um indivíduo.
Essa identificação biométrica pode vir na forma de reconhecimento de diferentes partes do corpo, tais como os olhos, as digitais de um dedo, a retina, a íris dos olhos, a palma da mão, ou até mesmo por meio da voz ou maneira de andar.
Os sistemas que captam a biometria são responsáveis pela captura, extração e comparação dos dados, e têm se tornado muito útil na segurança de empresas, instituições governamentais e em outras áreas.
O que diz a legislação?O Ministério da Economia afirmou que como descrito no item 6.6.1 da NR-6, já é previsto a possibilidade de a empresa adotar sistema eletrônico para registrar o fornecimento de equipamentos de proteção individual para os trabalhadores, além disso não cabe aos órgãos vinculados a Inspeção do Trabalho a homologação ou validação desses sistemas. Portanto, cabe à empresa garantir que o sistema adotado registre de forma fiel a entrega dos equipamentos e o acesso dos dados aos Auditores Fiscais do Trabalho.
Pesquisando um pouco mais, temos a Nota Técnica DSST/SIT n° 162/2017 , a qual nos esclarece quanto ao item 6.6.1 h da NR-6 que "não há, no dispositivo mencionado, qualquer tipo de indicação em relação ao tipo de controle que deverá ser adotado, desde que a empresa mantenha os registros da entrega dos EPI aos trabalhadores em livros, fichas ou sistema eletrônico."
Na própria nota técnica também é concluído que "...uma vez que o sistema de gestão de entrega de EPI com uso de identificação biométrica vascular permita o controle e o registro das informações, com possibilidade de extração de relatórios para eventual fiscalização, não há impedimento para a adoção desse sistema informatizado pelas empresas".
E como funciona no Quírons?