Em post anterior vimos o que são Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho e por que elas são importantes para o controle de processos.
No artigo de hoje vamos falar sobre a importância das NRs para manter a legalidade da empresa, qual a importância do gerenciamento das NRs e quais são as diferentes normas por tipo de serviço realizado.
Preparado? Então vamos lá!
Importância do gerenciamento das NRs
O cumprimento das Normas Regulamentadoras é extremamente importante para a empresa garantir um sistema de gestão eficiente. Não só isso, mas também para evitar penalidades e ações judiciais trabalhistas.
Para o cumprimento das normas, a empresa precisa estar em dia com todas as informações.
Dados como cadastro de funcionários e exames periódicos, por exemplo, são alguns dos itens exigidos pelas NRs. E, dependendo desses itens, a legislação pode determinar a transmissão dos dados a qualquer momento.
Para evitar irregularidades e atraso no envio das informações, é imprescindível que a empresa faça o gerenciamento das NRs corretamente. Do contrário, não poderá manter sua legalidade.
Diferentes NRs
Atualmente são 37 Normas Regulamentares em vigência, e cada uma delas estabelece critérios para a saúde ocupacional e segurança do trabalhador.
Abaixo, veja quais são as diferentes NRs por tipo de serviço e o que cada uma delas determina:
NR 1: Define os direitos e deveres a serem adotados por empresas e funcionários a fim de garantir a saúde ocupacional e segurança do trabalho.
NR 2: Estabelece os requisitos mínimos para realização de inspeção do local de trabalho.
NR 3: Serve para definir a classificação de risco. A Norma determina a necessidade de embargo ou interdição de obras, atividades ou locais onde existem riscos de acidente.
NR 4: Estabelece a implementação do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia e Medicina do Trabalho) na empresa. Também seu dimensionamento, responsabilidades legais e quais profissionais devem compor o SESMT.
NR 5: Trata das diretrizes para implementação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA desempenha um papel importante para promover a saúde ocupacional e prevenção de acidentes.
NR 6: Serve para orientar e definir a obrigatoriedade do uso de EPIS (Equipamentos de Proteção Individuais) por parte do empregador e empregado.
NR 7: Seu objetivo é a implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional). O PCMSO é importante para conferir a eficácia das medidas de segurança e acompanhar o quadro de saúde do funcionário.
NR 8: Sua finalidade é garantir a saúde e segurança do trabalhador que desempenha atividades sobre edificações.
NR 9: Estabelece a criação do PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais). O PPRA trata das medidas que devem ser adotadas para preservar a saúde ocupacional e segurança do funcionário.
NR 10: Deve ser implementada por empresas que trabalham com sistema e instalações elétricas. O objetivo da Norma é preservar a segurança e saúde do trabalhador que está exposto a riscos de choque elétrico.
NR 11: Sua finalidade é prevenir acidentes com potencial de danos à saúde e segurança de trabalhadores, comunidade e meio ambiente. A Norma define parâmetros de segurança para as atividades que envolvem transporte, armazenagem e manuseio de cargas e produtos.
NR 12: Estabelece parâmetros que devem ser aplicados no trabalho com máquinas e equipamentos. O intuito da norma é aumentar a segurança durante o uso desses ativos.
NR 13: Serve para garantir a integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão e tanques de armazenamento metálico. Assim, previne a saúde e segurança dos trabalhadores.
NR 14: Trata dos requisitos de segurança e técnicos a serem seguidos na construção e uso de fornos.
NR 15: Tem como finalidade definir o tipo de risco e o tempo máximo ao qual o trabalho pode ficar exposto. Orienta medidas de segurança para eliminar ou reduzir a insalubridade do local de trabalho.
NR 16: Estabelece quais são as atividades perigosas e recomendações de segurança a serem adotadas durante esses serviços.
NR 17: Trata da adaptação da ergonomia no ambiente de trabalho. A norma têm como finalidade garantir uma atividade mais segura para a saúde do trabalhador.
NR 18: Determina medidas de segurança para as atividades que envolvem construção, reparos e manutenções em casas, edifícios, indústrias, entre outros.
NR 19: Estabelece padrões de segurança para as atividades em que são utilizados materiais ou componentes explosivos.
NR 20: Procura eliminar o risco de contaminação, explosão e possibilidade de incêndios. A norma define as medidas a serem adotadas nas atividades e armazenamento de materiais inflamáveis e combustíveis.
NR 21: Determina medidas de segurança a serem tomadas por empresas que realizam atividades a céu aberto como, por exemplo, construção civil.
NR 22: Trata das medidas de segurança a serem tomadas no setor de mineração. A finalidade da norma é melhorar as condições de trabalho, a saúde e a segurança do trabalhador.
NR 23: Tem como objetivo prevenir e combater princípios de incêndio, além de proteger o trabalhador contra acidentes envolvendo fogo.
NR 24: Visa garantir condições propícias de trabalho para os colaboradores. Trata os requisitos que devem ser adotados para a implementação dos vestiários, sanitários, refeitórios, bebedouros, entre outras instalações.
NR 25: Tem como finalidade proteger o trabalhador contra resíduos industriais. A Norma determina os requisitos de segurança para tratamento, redução e descarte de resíduos provindos de indústrias.
NR 26: Estabelece os padrões de sinalização que devem ser implementados nos locais de trabalho. O objetivo da Norma é proporcionar um ambiente mais seguro para os funcionários.
NR 27: Diz respeito ao Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho. A Norma serve para certificar que a empresa possui um profissional qualificado para garantir a segurança e saúde ocupacional do trabalhador.
NR 28: Tem como objetivo garantir a adequação das condições de trabalho. Define parâmetros de fiscalização dos locais de trabalho, os requisitos quanto às fiscalizações e penalidades pelo descumprimento.
NR 29: Visa proteger o trabalhador que realiza atividades no setor portuário. A Norma estabelece parâmetros que devem ser adotados para garantir a saúde e segurança do trabalhador em portos e pontos de embarque e desembarque.
NR 30: Sua finalidade é proteger a segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários. A Norma trata dos parâmetros de segurança a serem adotados nas atividades realizadas em embarcações.
NR 31: Define as medidas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores nas atividades de agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
NR 32: Deve garantir a saúde e a segurança do trabalho em clínicas, hospitais e locais destinados à saúde.
NR 33: Visa proteger a pessoa que trabalha em espaços confinados. Isto é, que possuem pouca ventilação ou presença de gases tóxicos e/ou inflamáveis.
NR 34: Trata das medidas de controle e segurança nas atividades realizadas pela indústria de construção, reparação e desmonte naval. O objetivo é assegurar o máximo de segurança na prevenção à saúde no ambiente de construção naval.
NR 35: Define os parâmetros de segurança para prevenção de acidentes em atividades de trabalho em altura (acima de 2 metros de altura).
NR 36: Sua finalidade é proteger o trabalhador com relação aos riscos biológicos. Trata dos requisitos para avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades de abate, processamento e armazenamento de carnes e derivados.
NR 37: Atua de forma prevencionista. Ou seja, define os requisitos de saúde, conforto e segurança para os funcionários que trabalham em plataformas de petróleo e estão expostos a acidentes e contaminações.
A empresa que quer manter a legalidade precisa atender às Normas Regulamentadoras. Só assim é capaz de ficar em dia com a legislação e garantir a saúde e a segurança do funcionário.
Para isso, deve armazenar e ter controle sobre todas as informações. Também realizar o gerenciamento das NRs corretamente.
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