Saúde do Trabalho

PPRA: o que é e por que é tão importante

17/06/2021
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Garantir a proteção dos funcionários diante dos perigos existentes no ambiente de trabalho é um dever de toda empresa. E, de modo a endossar essa segurança e tentar evitar acidentes ocupacionais, o Ministério do Trabalho criou uma série de normas regulamentadoras e, dentre elas, o PPRA (Programa de Prevenção a Riscos Ambientais).

Segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, entre 2002 e 2018, mais de 10 milhões de pessoas sofreram algum acidente de trabalho no Brasil, o que resultou em 4,4 milhões de benefícios concedidos e 181 mil aposentadorias por invalidez durante o mesmo período. 

Os números assustam e é justamente por conta deles que as normas de segurança referentes ao ambiente de trabalho precisam ser cumpridas da melhor forma. O PPRA é uma importante medida de proteção exigida pela NR 9. Ela consiste em um conjunto de ações que assegurem a saúde, preservação e integridade dos funcionários que exercem suas funções em locais onde possam haver riscos ambientais. 

Entenda, neste post, o que é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, quais são as empresas que possuem a obrigatoriedade de tê-lo, qual sua importância, como e quando ele deve ser aplicado. 

O que é PPRA?

O PPRA é um programa de ação previsto na Norma Regulamentadora Nº9 que tem como objetivo antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais existentes ou que eventualmente venham a existir no ambiente de trabalho a modo de preservar a saúde dos trabalhadores. 

De acordo com a NR 9 são considerados riscos ambientais:

  • Agentes físicos: ruídos, vibrações, radiações, temperaturas extremas e pressões anormais;
  • Agentes químicos: neblinas, gases, poeiras, fumos e vapores;
  • Agentes biológicos: parasitas, bactérias, bacilos, fungos, vírus, entre outros. 

São considerados perigosos apenas os agentes que devido à sua intensidade ou de acordo com o tempo de exposição, sejam prejudiciais à saúde do trabalhador. 

Quais empresas são obrigadas a ter o PPRA?

Segundo a Portaria nº 915/2019, estão excluídas da obrigatoriedade de possuir o PPRA, somente as empresas que são MEI, ME e EPP, graus de risco 1 e 2, que declarem de modo formal não possuírem riscos físicos, químicos e biológicos. 

As demais empresas que contem com pelo menos um funcionário em seu quadro, são todas obrigadas a implementar o Programa, independente do setor ou área de atuação. 

Quando o PPRA deve ser aplicado?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais precisa estar associado ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e deve ser aplicado no momento em que a empresa realiza a sua primeira contratação, pois o número de funcionários não está relacionado com a presença de riscos ambientais. 

Qual a validade do PPRA e quais são suas etapas?

Validade

O Programa não possui validade, porém o item 9.2.1.1 (único que menciona algo sobre periodicidade) define que no mínimo uma vez ao ano deve ser realizada uma análise global, de modo a avaliar se a gestão e as medidas tomadas estão sendo eficientes.

É importante ressaltar que segundo o item 9.3.8.2 da NR 9, o documento precisa ser mantido por pelo menos 20 anos. Portanto, mesmo após o prazo de um ano, ele não deve ser descartado.

E para que a análise seja feita é preciso manter um relatório ou outro meio de registro de dados, estatísticas e informações referente ao programa. 

No caso de identificação de novos riscos e da implementação de novas funções na empresa, ambos os fatores precisam ser anexados ao planejamento. 

Etapas

Segundo a NR 9, O Programa De Prevenção de Riscos Ambientais é constituído de 6 etapas, sendo elas:

  1. Antecipação e reconhecimento dos riscos: nesta etapa é realizada uma identificação completa dos riscos, considerando fatores como; origem, meios de propagação, número de trabalhadores expostos e o tipo de exposição, mensuração dos danos a saúde e avaliação das medidas de segurança já existentes;
  2. Prioridades e metas de avaliação e controle: os riscos de maior severidade são colocados como prioridade para serem solucionados da forma mais rápida possível;
  3. Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores: realização de avaliações quantitativas para comprovação do controle ou inexistência dos riscos identificados;
  4. Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia: nesta etapa são adotadas medidas de segurança com o intuito de eliminar, reduzir ou controlar o contato com os agentes de risco;
  5. Monitoramento da exposição aos riscos: é implantada uma rotina de monitoramento para comprovar a eficiência das ações;
  6. Registro e divulgação dos dados: registro de todos os dados, estatísticas e medidas tomadas e disponibilização das informações aos trabalhadores e autoridades competentes. 

Qual é a importância do PPRA na empresa?

Além de garantir a segurança dos funcionários e evitar acidentes de trabalho, O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é importante para empresa porque:

Evita problemas de aspecto legal 

Com a implantação da norma, a empresa cumpre devidamente a lei e se livra de eventuais multas, processos e problemas legais.

Reduz os gastos 

Os acidentes de trabalho além de serem prejudiciais aos trabalhadores, também geram despesas às empresas que terão de auxiliar financeiramente os injuriados, além de perder um funcionário na produção, o que pode atrapalhar toda a logística de modo que seja preciso investir na contratação de um substituto. 

Melhora a saúde da empresa

Uma empresa saudável é uma empresa segura, em que os funcionários podem confiar e exercer suas funções sem medo. Por consequência a uma melhora significativa no ambiente e nos relacionamentos internos. 

Aumenta a produtividade

Com todos os colaboradores a disposição, há um aumento na produtividade na empresa, que pode planejar suas estratégias de crescimento com mais confiança, sem o risco de ficar desfalcada. 

Como a tecnologia é fundamental na realização dos processos envolvendo o PPRA?

Atender a todas as normas de segurança estabelecidas por lei, promover a redução de acidentes de trabalho e planejar, estruturar e gerenciar o PPRA de forma eficiente é uma tarefa complicada para gestores realizarem sem nenhum tipo de auxílio.

Para que seja possível controlar todas essas informações, é necessário contar com a tecnologia. Pensando nesse problema comum das empresas.

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