Todas as empresas que possuem funcionários já estão habituadas ao exame admissional. Esse exame é parte importante do PCMSO.
Estabelecido pela NR 07, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um dos programas fundamentais para garantir a segurança e a qualidade de vida do trabalhador no ambiente profissional.
Mas, apesar de a maioria das empresas já estarem familiarizadas com o Programa ou pelo menos parte dele, ainda existe uma alta incidência de irregularidades no cumprimento das regras.
É o que afirma o Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho. Segundo o portal, na categoria de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) o PCMSO é responsável por 48% das 27,5 mil irregularidades identificadas em 2019.
Sabendo disso, preparamos esse artigo para esclarecer o que é a PCMSO, quais empresas têm a obrigatoriedade de realizar, qual a sua importância e como realizar o controle de forma eficiente. Confira a seguir.
O que é PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa estabelecido pela CLT, regulamentado pela NR 07 e que tem como objetivo principal prevenir, monitorar, controlar e rastrear os eventuais problemas de saúde dos funcionários de uma empresa.
É por meio deste programa que são realizados os exames admissionais, demissionais e periódicos que são solicitados para assegurar a saúde e a segurança no ambiente profissional.
O que está previsto no PCMSO?
O Programa prevê a realização obrigatória de cinco exames para todas as empresas, porém existem exames complementares que variam de acordo com a área da empresa e os termos da norma regulamentadora. Os exames obrigatórios são:
- Admissional;
- Periódico;
- Retorno ao trabalho;
- Mudança de função;
- Demissional.
Além desses, é necessário que a empresa identifique os riscos ambientais por meio do PPRA e, se preciso, adote outros exames à norma interna, com o objetivo de monitorar a saúde de seus funcionários.
É indicado também que por meio do Programa as empresas realizem o controle de algumas doenças que não estão relacionadas com o desempenho da função diretamente. Mas, que se apresentarem um agravamento no quadro, podem afetar o trabalho – como é o caso da hipertensão e da diabetes.
Quem elabora o PCMSO?
O item 7.3.1 da NR 07 estabelece que cabe ao empregador apontar um coordenador do Programa e um médico especializado em Medicina do Trabalho.
Se conforme as regras definidas pela NR 4 a empresa não for obrigada a manter um médico do trabalho, a empresa ainda tem a obrigatoriedade de indicar um médico do trabalho para realizar as avaliações.
Relatório anual
Segundo a norma regulamentadora NR 07, o relatório anual do Programa deve ser elaborado e aprovado por um médico especializado em Medicina do Trabalho. No documento deve ser informado o setor da empresa, o número e a natureza dos exames, assim como os resultados e as estatísticas dos considerados anormais.
Também é preciso conter o planejamento da empresa referente ao ano seguinte e disponibilizar as informações em um arquivo para as autoridades competentes.
Quem é obrigado a realizar o PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é obrigatório para todas as empresas que possuírem ao menos um empregado regido pela CLT.
E se ele não for implantado?
As empresas que não implementarem o programa estão sujeitas à multa aplicada pelo Ministério do Trabalho. A punição financeira é aplicada com base na NR 28 e varia de acordo com o número de funcionários que a empresa possui, com possibilidade de agravamento da penalidade se for reincidente.
Qual é a importância do PCMSO?
O PCMSO, além de ser importante para fornecer um ambiente seguro para os seus colaboradores, é também um fator essencial na redução de afastamentos causados por doenças.
Também é essencial no monitoramento e controle de doenças crônicas, fazendo com que os funcionários sintam-se mais valorizados e por consequência estes demostrem maior motivação ao desempenhar a função.
A implementação adequada do Programa evita problemas de natureza legal, em que a empresa pode acabar respondendo por danos causados à saúde de seus profissionais. Isso, sem mencionar o prejuízo financeiro relativo a eventuais multas e abonos.
Com os exames periódicos torna-se possível que os colaboradores identifiquem doenças ou problemas de saúde os quais não tinham conhecimento e iniciem o tratamento, melhorando a qualidade de vida dos mesmos.
E o controle dos exames admissionais evita que funcionários elaborem ações legais contra a empresa indicando doença ocupacional que ele pode ter desenvolvido antes de sua contratação.
Como a tecnologia é fundamental na realização dos processos envolvendo o PCMSO?
Manter o registro e o controle dos dados referentes ao PCMSO pode ser uma tarefa árdua, principalmente porque as informações coletadas precisam ser declaradas no eSocial e no relatório anual do programa.
No eSocial, por exemplo, é preciso fornecer todas as informações relativas à saúde de cada funcionário, desde o momento da contratação até o desligamento ou momento de cadastro.
E para que todas essas informações sejam devidamente organizadas, agrupadas e com fácil acessibilidade é fundamental contar com o auxílio da tecnologia.
Realizar o registro de todas essas informações de forma manual no sistema é um processo muito trabalhoso onde se perde um tempo valioso e ainda é altamente suscetível a erros.
Com um software especializado, a ocorrência de erros é reduzida, a agenda médica é mais organizada e pode ser programada para enviar lembretes referentes a aproximação de datas de realização de exames.
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