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por Daniel Rodrigues
Conforme a lei:
"LBPS - Lei nÂș 8.213 de 24 de Julho de 1991
DispĂ”e sobre os Planos de BenefĂcios da PrevidĂȘncia Social e dĂĄ outras providĂȘncias.
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mĂnimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, apĂłs a cessação do auxĂlio-doença acidentĂĄrio, independentemente de percepção de auxĂlio-acidente."
Seria necessĂĄrio que o sistema gerasse a estabilidade para retornar para a folha de pagamento do ERP Datasul como acontece hoje, que gera a partir da consulta de retorno ao trabalho.
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