« Voltar listaParametro para desativar/ativar aprovação de atestado via Quirons.
Aberta
Boa tarde,
Sobre processo de atestado/:
Atualmente, na integração entre Protheus/RH e Quírons, quando o atestado médico é lançado pelo aplicativo Meu RH, ele somente é replicado e exibido no Protheus/RH após a aprovação prévia no Quírons. (MV_RHNG = .T.)
Comportamento integração Protheus/RH e Quirons – MV_RHNG para o valor .T.
O fluxo atende adequadamente empresas de grande porte, especialmente aquelas que possuem/:
•Alto volume de colaboradores por filial;
•Área de Saúde Ocupacional estruturada;
•Profissionais responsáveis pela análise e aprovação formal de atestados no Quírons.
Entretanto, esse não é o nosso cenário organizacional.
Em nossa estrutura Grupo Vyas/:
•Utilizamos o Quírons apenas pela área de Segurança do Trabalho;
•Não possuímos área de Saúde Ocupacional responsável por validação de atestados;
•O RH é o responsável direto pela inserção do atestado médico no módulo 07 do Protheus.
-Atestado incluído no MeuRH => Aprovação via Protheus modulo 07 GPE.
https/://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/4418140711575-RH-Linha-Protheus-MEU-RH-Como-Aprovar-Reprovar-e-Editar-Solicita%C3%A7%C3%B5es-de-Atestado-M%C3%A9dico
Proposta de Ajuste
A melhoria sugerida consiste na criação de uma parametrização alternativa para empresas com perfil similar ao nosso, permitindo que/:
•Ao registrar uma ausência do tipo Atestado Médico no Protheus/RH,
•O sistema replique automaticamente o registro ao Quírons
•Já com status de “aprovado”, dispensando etapa adicional de validação.
Essa parametrização atenderia organizações que não possuem área de Saúde dedicada, onde a responsabilidade pela validação já está formalmente atribuída ao RH.
Justificativa Técnica – Dimensionamento de SESMT
Conforme estabelece a NR 04, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, o dimensionamento dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) deve observar o grau de risco da atividade principal da empresa e o número total de empregados, conforme disposto no Quadro II da NR-04.
De acordo com o referido Quadro II/:
• Empresas classificadas com Grau de Risco 2
• Com até 300 empregados
Não estão obrigadas a manter em seu quadro profissional Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho ou Técnico de Enfermagem do Trabalho, sendo exigida apenas a composição prevista na tabela para essa faixa de enquadramento.
A NR-04 é clara ao estabelecer que a obrigatoriedade dos profissionais integrantes do SESMT ocorre exclusivamente quando atingidos os quantitativos mínimos previstos no Quadro II, não havendo previsão legal que imponha a contratação desses profissionais fora dos critérios ali definidos.
Portanto, para empresa enquadrada como Grau de Risco 2 com até 300 empregados, inexiste obrigação legal de manter Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho ou Técnico de Enfermagem do Trabalho em seu quadro permanente, nos termos da NR-04 vigente.