« Voltar listaMelhoria de Sistema - Melhoria para movimentação de EPI - GAP de Privacidade
personpor Lael Ferreira Rios
Aberta
Atualmente, no sistema Quirons, para que um usuário consiga realizar a movimentação de EPI, é obrigatório que seu perfil esteja/:
• Com o flag habilitado no módulo “Outros” e
• Com a opção “Pessoas” marcada dentro desse mesmo módulo, condição necessária para a execução do processo de movimentação.
Contudo, ao habilitar a opção “Pessoas” mesmo sem conceder permissões adicionais o sistema passa a permitir que o usuário visualize dados pessoais completos dos colaboradores cadastrados no sistema, o que não é necessário para a finalidade de movimentação de EPI.
Problema Identificado
A obrigatoriedade técnica de marcar a opção “Pessoas” para viabilizar a movimentação de EPI gera um efeito colateral indevido/:
o usuário passa a ter acesso a um conjunto amplo de dados pessoais, tais como/:
• CPF, RG, NIT
• Data de nascimento, sexo, estado civil
• Endereço, telefone, e-mail
• Escolaridade
• Data de admissão
• Foto do colaborador
Esse acesso não é proporcional, necessário ou compatível com a finalidade da atividade executada.
Enquadramento LGPD
Essa configuração infringe diretamente o Princípio da Necessidade previsto no/:
Art. 6º, inciso III – LGPD (Lei nº 13.709/2018)
Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.
Ou seja/:
• A finalidade é movimentação de EPI
• O meio técnico obriga acesso a dados pessoais excessivos
Caracteriza-se, portanto, excesso de tratamento de dados pessoais, evitável por ajuste de desenho de permissões.