personpor Vanderlei Silva Pereira Santos
No caso do agente ambiental "Óleo diesel", por exemplo, ele se enquadra no tipo S- 2240 (agente nocivo), com necessidade de avaliação qualitativa do risco (NR 15, anexo 13). No entanto, foi realizada também a medição (avaliação quantitativa) seguindo diretrizes internacionais (ACGIH), conforme registrado no LTCAT. No Quírons, essa informação não será aproveitada, pois, como o risco é de avaliação qualitativa, o campo de adição de medição fica desabilitado;