personpor Ricardo Antonio Vera de Moura
Em alguns casos onde o grau de risco e o numero de trabalhadores na frente de trabalho obra, filial empresa não alcançam o numero mínimo previsto na NR5 para a formação da CIPA a empresa é obrigada a nomear um representante da CIPA. Esse representante deve ser nomeado oficialmente pela empresa e deve passar pelo treinamento da CIPA. Quando isso ocorre não há uma campo especifico no Quirom para a inclusão desta forma minha sugestão é a inclusão na aba da CIPA dessa possibilidade deixando o gerenciador mais completo.