personpor Iordanna de Oliveira Andrade Vieira
Sugiro que ao invés de desabilitar/desativar o funcionário quando é calculada sua rescisão que faça isso levando em consideração a data de demissão. Pois nos casos em que o funcionário está de aviso prévio e ainda trabalhando quando vou fazer a movimentação de EPI dele simplesmente não consigo pelo cadastro já estar inativo. E isso vem me gerando muitos transtornos pois tenho mais de 4 mil funcionários e acontece com frequência.