personpor Uanderson Sousa Cabral
Solicito a melhoria do sistema para atender a NR 05 - item 5.5.4. Atualmente, o sistema não fornece um relatório fidedigno com data e horário em que cada colaborador acessou o portal para realizar a votação, juntamente com a apuração da lista em relação ao efetivo, em porcentagem de votação.
De acordo com a norma, havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá apuração dos votos, e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, considerando válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados. Constatada a participação inferior a um terço dos empregados no segundo dia de votação, o período de votação deve ser prorrogado novamente, considerando válida a participação de qualquer número de empregados.
Atualmente, é necessário esperar até o encerramento previsto da eleição para consultar se foi atingido o valor de 50% de participação ou prorrogar o período de votação, conforme norma. Ou ainda, baixar os dados em Excel para calcular manualmente a porcentagem de votantes.
Sugiro que o sistema gere um relatório em PDF anexado à solicitação, evitando ao máximo a manipulação dos dados e garantindo a lisura do processo de CIPA online.