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« Voltar listaCadastrar representantes da CIPA por departamento

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por Rayane Fontenele Xavier     

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Aberta
Na Logos, temos que realizar a aplicação do ítem legal da NR 05 destacado abaixo, visto que nem todos os nossos estabelecimentos possuem número de empregados igual ou maior que 51 funcionários.
A idéia é que ocorra a quebra também por departamento, onde teremos os chamados designados da CIPA.


5.4.13 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I e não for atendido por SESMT,
nos termos da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-04), a organização nomeará um representante
da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em
segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos
empregados, por meio de negociação coletiva.
 

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