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por Barbara Batista Germolhato Semensato
Solicito complementação do texto referente ao laudo caracterizador no item de deficiencia autiva conforme nova norma de enquadarmento segundo o ministério do trabalho.
II- Deficiência Auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz - Lei 14.768/2023 reconheceu a surdez unilateral.
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