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por Antonio Francisco Corno
A NR 7 estabelece, no item 7.6.1.3 "Podem ser utilizados prontuários médicos em meio eletrônico desde que atendidas as exigências do Conselho Federal de Medicina.
Para atender a exigência, o sistema precisa observar a LEI Nº 13.787, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 (disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13787.htm).
O sistema poderia incorporar essa diretriz?
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