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por Andre Lucio dos Santos
O símbolo de Via Óssea presente no Programa Quirons, nos casos de audiometrias com limiares auditivos normais, ressalto que não está de acordo com a Portaria 19.
Segue o trecho da Norma:
3.6.1.4.2. No caso de alteração detectada no teste pela via aérea ou segundo a avaliação do profissional responsável pela execução do exame, o mesmo será feito, também, pela via óssea nas freqüências de 500, 1.000, 2.000, 3.000 e 4.000 Hz.
O símbolo da Via Óseea só deve aparecer no Audiograma em casos de Perda Auditiva em que o teste é realizado, e não da forma que tem aparecido até nos exames normais.
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