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por Andre Lucio dos Santos
Pela Portaria nº 19, de 09 de abril de 09/10/1998 a ficha de resultado audiométrico deverá conter o tempo de repouso auditivo cumprido para a realização do exame audiométrico e o nome, número de registro no conselho regional e assinatura do profissional responsável pelo exame audiométrico.
Obs.: Também entendemos ser importante a assinatura do colaborador examinado.
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