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por Priscila Finoto
Para a adequação a norma regulamentadora NR 31 o Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural - PGRTR (NR 31, tópico 31.3) conforme disponibilizado no link ( https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/ctpp/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-31-atualizada-2020.pdf).
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