As Normas Regulamentadoras estabelecem orientações e procedimentos técnicos obrigatórios relativos à saúde e segurança do trabalho. Cada uma das 37 NRs em vigência possuem parâmetros próprios de regulamentação para prevenir a empresa contra acidentes e doenças ocupacionais.
Por serem obrigatórias, todas as empresas que possuem trabalhadores pelo regime da CLT devem seguir com as normas para manter sua legalidade. Não só isso, devem fazer o gerenciamento das NRs para evitar qualquer tipo de irregularidade no envio das informações.
Não sabe como funcionam as Normas Regulamentadoras? Veja, neste post, quais os diferentes tipos de NRs presentes no Brasil, como funcionam e quais os possíveis problemas em não fazer o gerenciamento de informações de uma NR.
Veja ainda como a tecnologia no trabalho, por meio de um sistema de gestão, pode ajudar nesse gerenciamento.
Diferentes tipos de NRs presentes no Brasil
Até agora o Brasil possui 37 Normas Regulamentadoras (Link ID 296). Por serem responsáveis em garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, as NRs brasileiras representam um grande avanço para a legislação.
As Normas Regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho estão classificadas em categorias, sendo elas:
- NR 1 – Disposições Gerais
- NR 2 – Inspeção Prévia
- NR 3 – Embargo ou Interdição
- NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho
- NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
- NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- NR 8 – Edificações
- NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
- NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
- NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
- NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
- NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
- NR 14 – Fornos
- NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
- NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
- NR 17 – Ergonomia
- NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
- NR 19 – Explosivos
- NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
- NR 21 – Trabalho a Céu Aberto
- NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
- NR 23 – Proteção Contra Incêndios
- NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
- NR 25 – Resíduos Industriais
- NR 26 – Sinalização de Segurança
- NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
- NR 28 – Fiscalização e Penalidades
- NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
- NR 30 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
- NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
- NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
- NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
- NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.
- NR 35 – Trabalho em Altura
- NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
- NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Para ficar mais fácil de entender como elas funcionam, veja abaixo alguns exemplos.
Como funcionam as Normas Regulamentadoras
Uma empresa de energia elétrica precisa implementar as NRs para garantir a seguridade dos profissionais que trabalham instalando e consertando postes de iluminação.
A NR 35 (Trabalho em Altura) e a NR 10 (Segurança no Trabalho e Energia Elétrica), por exemplo, são duas das obrigatoriedades que a empresa precisa cumprir para garantir a segurança desses funcionários.
Dentro dessas normas são apresentados critérios e medidas de prevenção para impedir que os trabalhadores sofram acidentes como quedas e choques elétricos.
Se não cumprir com as regras estabelecidas nestas NRs, a empresa de energia elétrica estará colocando em risco a saúde e segurança dos funcionários. Afinal, podem sofrer acidentes a qualquer momento durante a execução do serviço.
Se for esse o caso e um dos trabalhadores chegar a falecer em decorrência de um choque, a empresa terá de arcar com indenizações, ações judiciais trabalhistas e até mesmo penalidades junto à legislação.
Um segundo exemplo a ser citado está relacionado às empresas de mineração, em que os trabalhadores ficam expostos a situações de risco extremo.
Nesse caso, a mineradora precisa cumprir com algumas normas específicas como a NR 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados), NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração) e NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) para diminuir ao máximo as ameaças.
Se ignorar as orientações prescritas nessas três NRs, a empresa estará arriscando a seguridade e saúde dos trabalhadores.
Já pensou se acontecer um desabamento e os funcionários ficarem presos na mina sem EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais)? A empresa não só pode perder integrantes da equipe como arcar com prejuízos financeiros imensuráveis.
Possíveis problemas ao não gerir as informações de uma NR
Além de expor a saúde e segurança dos funcionários ao risco, a empresa pode ainda arcar com outros problemas quanto ao não cumprimento das normas. Nesse caso, se não realizar o gerenciamento das NRs corretamente.
Como o cadastro de funcionários, exames periódicos, equipamentos de proteção entregues, atestados e afastamentos são itens presentes nas NRs, a legislação pode exigir a transmissão desses dados a qualquer momento.
Por isso, é fundamental que a empresa mantenha todas as informações em dia para evitar qualquer tipo de complicação ou atraso durante o envio.
Uma vez que o gerenciamento de informações de NRs manual é demorado e suscetível a erros, a empresa pode encontrar apoio na tecnologia para tornar o processo mais simples. Assim sendo, pode investir em um bom sistema de gestão.
Um sistema de gestão como o Quírons, por exemplo, permite o gerenciamento de mandatos da CIPA dentro da empresa, item previsto na NR 5.
Outra funcionalidade interessante que a tecnologia permite é o controle de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), previsto na NR 6. Nesse caso, a empresa pode utilizar o Quírons para fazer o controle de entrega de EPIs individualmente e de acordo com a necessidade do funcionário.
Legal, não é?
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